Luis Carlos Heinze
Prisão domiciliar humanitária para Bolsonaro: uma obrigação jurídica, não um favor
Anossa Constituição coloca a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana notopo da hierarquia de valores, e o Estado tem obrigação de proteger aintegridade física de qualquer preso sob sua custódia. No entanto, para quemestá realmente atento ao que vem acontecendo no Brasil, é impossível ignorar asensação de que Jair Bolsonaro é tratado de forma diferente pela Justiça. O númerode medidas restritivas e decisões monocráticas – geralmente com base eminterpretações “flexíveis”, para dizer o mínimo, da legislação – só reforça osentimento.
Nessecontexto, a negação do Supremo Tribunal Federal em conceder prisão domiciliarhumanitária a Bolsonaro, mesmo diante do quadro de saúde frágil e idadeavançada, deixa de ser uma simples decisão técnica para se transformar em maisum capítulo da perseguição judicial sofrida pelo ex-presidente.
Bolsonaro tem 70 anos, carrega as sequelas de uma facada que quase tirousua vida em 2018 e já passou por várias cirurgias complexas. Quedas, tonturas,episódios de apatia e problemas neurológicos recentes mostram que não se tratade um preso qualquer, mas de alguém com risco real de agravamento de saúde.Quando o Estado, ciente do quadro, insiste em mantê-lo em regime fechado, mesmotendo alternativas viáveis para contornar a situação, passa a flertar com oabuso.
A prisão domiciliar humanitária não apaga condenações. Ela apenas adequaa forma de cumprimento da pena às condições do preso, como já aconteceu eminúmeros outros casos pelo país. A única diferença seria a redução no risco denovas quedas, complicações e até de uma fatalidade. Além disso, o Brasil nãocorreria o vexame internacional de ser acusado de negar tratamento digno a umex-chefe de Estado.
São incontáveis os discursos dos que se intitulam defensores dosdireitos humanos sobre punições alternativas, medidas que promovam o desencarceramento,penas não privativas de liberdade etc. Mas, quando o réu se chama JairBolsonaro, esse mesmo sistema exige que o rigor máximo seja a única respostaaceitável. Até onde sabemos, a lei não pode mudar conforme a cara do réu. Seidade, doença e fragilidade justificam domiciliar para alguns, nada maiscoerente que justifiquem para todos.
E mais: um país que se diz democrático não pode transformar a execuçãopenal em uma extensão das suas divergências políticas e ideológicas. Com isso,a prisão domiciliar humanitária não é um gesto de benevolência, muito menos umprêmio: é uma obrigação jurídica, ética e civilizatória. Qualquer coisadiferente disso tem todos os contornos de vingança.
É nesse ponto que as ações do Parlamento precisam ganhar relevância. Jáexistem dois requerimentos solicitando a concessão de prisão domiciliarhumanitária a Bolsonaro. Um deles, inclusive, anterior à queda que oex-presidente sofreu em sua cela recentemente. Sou signatário de ambos. E quandodezenas de senadores se unem para realizar um pedido dessa natureza, não estãoapenas fazendo um gesto político. Estamos exercendo o papel que a Constituição nosconferiu.
Se há um Poder que enxerga desproporçãona forma como a pena de Bolsonaro vem sendo executada, cabe a ele erguer a voz.Ignorar esse alerta é normalizar a perseguição e aceitar que até mesmo aproteção mínima à saúde de um preso pode ser sacrificada por conveniência.Assim, ou o Senado ajuda a recolocar a Justiça dentro dos seus próprioslimites, ou teremos de admitir, sem rodeios, que não há mais garantias paraninguém, apenas a vontade de quem veste a toga e está com a caneta na mão.






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