• Santa Maria, 02/03/2026
    • A +
    • A -
    Publicidade

    Bruna Cassol

    Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda e o que precisa continuar sendo levado a sério


    Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda e o que precisa continuar sendo levado a sério

    Entrou em vigor neste mês a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), trazendo um marco regulatório nacional para um dos instrumentos mais importantes da política ambiental brasileira .

    O debate sobre o licenciamento sempre foi intenso. Para alguns, ele representa entrave. Para outros, proteção. A nova legislação tenta equilibrar esses dois polos: estabelecer normas gerais, padronizar procedimentos, trazer mais celeridade e segurança jurídica, sem abandonar princípios como prevenção do dano ambiental, transparência e participação pública.

    Mas afinal, o que muda na prática?

    A nova lei organiza as modalidades de licenciamento, define critérios mais objetivos para enquadramento de atividades conforme porte e potencial poluidor e formaliza procedimentos simplificados, como o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única (LAU). Também estabelece prazos de validade das licenças e regras claras para renovação.

    Além disso, reforça algo essencial: as condicionantes ambientais precisam ter nexo causal com os impactos identificados nos estudos. Ou seja, deixam de ser exigências genéricas e passam a exigir fundamentação técnica proporcional ao impacto causado.

    Outro ponto relevante é a regulamentação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos para o país, com prioridade de análise e prazos definidos.

    A proposta é garantir eficiência em projetos estruturantes, mantendo a exigência de estudo de impacto ambiental quando houver potencial de significativa degradação.

    Mas, diante dessas mudanças, uma reflexão é necessária.

    Agilizar procedimentos não significa flexibilizar a responsabilidade técnica.

    O licenciamento continua sendo um processo administrativo destinado a avaliar impactos, riscos e viabilidade ambiental. Ele segue exigindo estudos ambientais compatíveis com o porte e o potencial poluidor da atividade. Continua prevendo prevenção, mitigação e compensação de impactos. E mantém a possibilidade de suspensão ou cancelamento de licença diante de riscos ambientais relevantes 

    A lei moderniza o instrumento, mas não elimina sua essência.

    Em um país marcado por eventos climáticos extremos, conflitos de uso do solo, ocupações em áreas sensíveis e acúmulo histórico de passivos ambientais, o licenciamento não pode ser reduzido a mera formalidade. Ele é ferramenta de planejamento territorial, de controle de risco e de proteção coletiva.

    Especialmente em cidades que cresceram sem critérios ambientais claros no passado, como tantas no interior do Brasil, a análise técnica prévia é o que separa desenvolvimento estruturado de problema futuro.

    A nova legislação traz oportunidades: mais clareza normativa, integração eletrônica de processos, definição de prazos, racionalização de exigências. Mas também exige maturidade dos profissionais, dos empreendedores e do poder público.

    Porque, independentemente do modelo adotado — trifásico, simplificado ou especial — a pergunta central permanece a mesma:

    Estamos avaliando corretamente os impactos antes de autorizar?

    Lei nenhuma substitui responsabilidade técnica. Nenhum procedimento simplificado elimina a necessidade de diagnóstico bem feito. Nenhuma prioridade estratégica pode ignorar limites ambientais.

    O licenciamento pode evoluir em forma. Mas sua função continua sendo a mesma: prevenir danos antes que eles se tornem irreversíveis.

    E isso nunca será excesso de burocracia. É compromisso com o futuro.




    COMENTÁRIOS

    LEIA TAMBÉM

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.