Aldir Dias
Consentimento Informado — o documento que pode definir o futuro do médico. Por que ele não é apenas papel — e sim prova
Há um momento silencioso em praticamente todo atendimento médico que raramente recebe a atenção que merece. Não é o exame. Não é a cirurgia. Não é o diagnóstico.
É a conversa.
Aquela explicação que antecede a conduta. O instante em que o médico traduz ciência em linguagem humana e o paciente decide se aceita ou não seguir adiante. É ali — e não no centro cirúrgico — que muitas ações judiciais começam ou deixam de existir.
O consentimento informado não nasce no papel. Ele nasce na informação. E quando essa informação falha, o documento que deveria proteger transforma se em prova contra quem o assinou.
O dever de informar: onde medicina encontra direito
No direito médico, o dever de informação não é gentileza, cortesia ou boa prática opcional. É obrigação ética e jurídica.
O profissional de saúde deve explicar diagnóstico, riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e possíveis consequências de forma clara e compreensível. Não para cumprir burocracia — mas para permitir que o paciente exerça autonomia real sobre o próprio corpo.
A validade do consentimento depende disso.
Sem informação adequada, não existe consentimento legítimo.
A jurisprudência e a literatura médica são consistentes: a informação deve ser personalizada. Não basta explicar o procedimento tecnicamente. É necessário considerar o contexto clínico, o perfil do paciente e até riscos raros — quando são graves o suficiente para influenciar a decisão de uma pessoa razoável.
Em termos simples: o que é relevante para o paciente precisa ser dito.
O ponto que poucos percebem: é possível haver responsabilidade sem erro médico
Aqui está o aspecto que mais surpreende profissionais de saúde.
O médico pode executar o procedimento de forma tecnicamente impecável — e ainda assim ser responsabilizado se ficar demonstrado que o paciente teria escolhido outro caminho caso tivesse sido plenamente informado.
Ou seja: a falha não está na técnica. Está na comunicação.
O dever de informação inclui responder com veracidade às perguntas do paciente, inclusive sobre experiência profissional, qualificação e eventuais conflitos de interesse. A medicina contemporânea abandonou o modelo paternalista. O paciente não é espectador. É agente decisório.
E essa decisão precisa ser documentada.
Documento não é formalidade — é proteção jurídica
O Código de Ética Médica é direto: o médico não pode deixar de informar diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento.
O Código de Defesa do Consumidor reforça o direito à informação clara e adequada.
Na prática jurídica, isso se traduz em um ponto essencial: o ônus de provar que informou é do médico.
O consentimento pode ser demonstrado por outros meios — gravações, testemunhos, registros eletrônicos — mas o instrumento mais seguro continua sendo o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
E aqui está a nuance que muitos ignoram: o documento não substitui o diálogo. Ele registra que o diálogo ocorreu.
Um formulário assinado sem explicação não é consentimento. É papel vazio.
Informação adequada tem três pilares
A doutrina jurídica resume o dever de informar em três requisitos:
Adequação — linguagem compatível com a compreensão do paciente;
Suficiência — informação completa;
Veracidade — dados corretos e leais;
O consentimento não é válido se o paciente assina sem entender. Assinatura não é compreensão.
O caso que mais gera litígios: laqueadura tubária
Poucos procedimentos ilustram melhor a importância do consentimento informado do que a laqueadura.
A lei brasileira é explícita: a esterilização cirúrgica exige manifestação de vontade por escrito, após esclarecimento sobre riscos, efeitos colaterais, dificuldade de reversão e alternativas contraceptivas.
Não existe exceção legal baseada em conveniência médica. Nem mesmo risco gestacional futuro autoriza dispensar o termo escrito.
A razão é simples: trata-se de autonomia reprodutiva.
A paciente precisa compreender que a decisão é permanente. Precisa conhecer métodos reversíveis, possibilidades de arrependimento, impacto futuro. O documento protege a mulher contra coerção — e protege o profissional contra alegações posteriores.
Quando esse registro falta, o problema não é apenas ético. É jurídico. Mesmo que a cirurgia tenha sido perfeita.
Consentimento informado é prevenção de conflito
A maior função do consentimento não é defensiva. É preventiva.
Processos judiciais frequentemente nascem não do dano em si, mas da sensação de surpresa. O paciente que foi adequadamente informado tende a interpretar complicações como risco assumido. O paciente que não foi informado interpreta o mesmo evento como erro.
A diferença está na conversa inicial.
O consentimento bem conduzido reduz litígios evitáveis, fortalece a relação terapêutica e demonstra respeito à autonomia do paciente. Não é burocracia. É medicina moderna.
A pergunta que define a segurança jurídica
Quando um caso chega ao tribunal, a pergunta central raramente é apenas técnica.
Ela costuma ser: O paciente sabia no que estava consentindo? Se a resposta documental for frágil, o cenário jurídico muda completamente.
O termo de consentimento não é um escudo absoluto. Mas sua ausência é uma porta aberta para responsabilização, mesmo diante de conduta médica correta.
Conclusão: o verdadeiro significado do consentimento
Consentimento informado não é papel. É prova de respeito. Prova de que o paciente foi tratado como sujeito de decisão. Prova de que o médico cumpriu seu dever ético. Prova de que houve diálogo, transparência e autonomia. Na medicina contemporânea, quem informa protege o paciente. E protege a si mesmo. Ignorar isso não é apenas risco assistencial. É risco jurídico.






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